- Apenas possuem contas do Pasep os servidores(as) que ingressaram no serviço público antes de 5 de outubro de 1988.
- Quem ainda possui saldo do Pasep, poderá sacar a qualquer momento junto ao Banco do Brasil, sendo que os saldos eventualmente existentes estão sendo corrigidos e remunerados nos mesmos moldes aplicados às contas do FGTS. Dessa forma, não é preciso iniciar com ação para sacar saldo do Pasep.
- Aqueles que não sacaram os valores, ou fizeram nos últimos 10 anos, os valores poderão ser revisados, mas não se trata de uma ação ganha propriamente dita é preciso primeiramente identificar eventuais incorreções ou saques indevidos nas contas vinculadas.
- É imprescindível demonstrar saques indevidos ou correção nos critérios de correção e remuneração sendo necessário para isso realizar uma perícia contábil para comprovar o direito. Sob pena do servidor ou da servidora, ingressar com a demanda inviável e ter que arcar com custos e eventuais honorários de sucumbência a serem pagos para a parte contrária.
Informes Jurídicos: Saiba as atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (20).
Processo dos 28%
Heverton inicia falando que a ação coletiva da Assufsm obteve ganho de causa em grau definitivo reconhecendo o direito dos substituídos ao reajuste, sendo eles sindicalizados ou não. Atualmente, o processo está na fase de comprimento de sentença, onde se discute quais os valores devidos a cada servidor e servidora da base da Assufsm. Parte significativa desse crédito já foi paga no decorrer da execução da sentença, porém existem valores impugnados pela UFSM, por isso alguns TAEs ainda não receberam seus respectivos valores.
O Advogado reforça que os e as TAEs vinculados(as) a Assufsm não devem iniciar novas ações judiciais sobre esse assunto. Uma nova demanda geraria a litispendência, quando uma pessoa ingressa com uma ação com as mesmas questões que já está sendo discutidas em outra, dessa forma, uma pessoa não pode ter duas demandas com o mesmo objeto, ou seja, uma ação igual a outra não pode existir. Isso resultaria na anulação da segunda ação e na condenação dos mesmos em pagamento de custas e honorários de sucumbência.
Recentemente o juiz da causa decidiu a complementação de valores devidos aos pensionistas. São pensões alimentícias devidas aos pensionistas desde o pagamento de uma parte incontroversa do crédito ocorrido em 2018, quando houve o pagamento aos pensionistas, àqueles que tinham direito a pensões alimentícias não tiveram o pagamento naquele momento, somente agora foi determinado que esse pagamento seja efetuado. Além disso, ainda foi definido a liberação de pagamento da parcela de contribuição previdenciária que também estava retida.
Licença maternidade para mãe não gestante
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, também deve ser concedido à mãe não gestante a licença pelo período equivalente ao da licença paternidade. O benefício destina-se também para mães adotivas.
Correção do PASEP
No final de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a legitimidade para responder quanto à má gestão das contas vinculadas do Pasep é do Banco do Brasil, ou seja, o STJ determinou que o réu nas ações envolvendo a PASEP é o Banco do Brasil. Por isso, após essa decisão as notícias e serviços advocatícios acerca do assunto multiplicaram.
Para esclarecer a dúvida se todos os servidores têm direito a tais diferenças em relação ao Pasep, Heverton trouxe 4 pontos importantes: