– Retirada da obrigatoriedade (compulsoriedade) de adesão ao PGD;
– Inclusão de servidores TAEs na condição de representantes eleitos ou indicados pelas entidades representativas no Comitê de Governança, Riscos e Controle e nas Comissões Setoriais, que vão avaliar o cumprimento das metas de desempenho;
– Inclusão da Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS) no Comitê de Governança, Riscos e Controle; – Início imediato do teletrabalho após implantação do PGD;
– Possibilidade de qualquer TAE participar do PGD na modalidade de teletrabalho, tanto integral quanto parcial, desde que sua função permita.
TAE, colabore e participe das ações do seu sindicato!
