- a) a homologação das inscrições para o Conselho Fiscal;
- b) a suspensão ou impedimento dos (as) candidatos (as) inscritos (as);
- c) julgar, em única e última instância, as impugnações e recursos interpostos;
- d) expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Regulamento.
Assufsm realiza eleições para o seu Conselho Fiscal

A eleição do conselho fiscal da Assufsm será realizada nos dias 30 e 31 de julho de 2024, de maneira híbrida: online para ativos(as) e presencial para aposentados(as). As urnas estarão localizadas nos prédios da Reitoria (Camobi) e Antiga Reitoria (Centro). As inscrições de chapas serão realizadas junto à Comissão Eleitoral na segunda-feira (8), das 09h às 12h e das 13h às 16h, e na terça-feira (9), das 09h às 12h, na Reitoria, sala nº 217, 2º andar, ou pelo e-mail: assufsm2024fiscal@gmail.com até às 12h do dia 9.
Para os aposentados(as) e pensionistas que desejarem realizar a votação de maneira online, será necessário encaminhar e-mail para secretária – secretaria.assufsm@gmail.com – até o dia 27 de julho. Os(as) TAE’s aposentados(as) e pensionistas optarem por votar presencialmente e residirem em Camobi, Cohab Fernando Ferrari, São José e Pé de Plátano poderão ir até a urna localizada na Reitoria, em Camobi. O restante pode ir até a urna que ficará localizada na Antiga Reitoria, no centro. As duas urnas estarão disponíveis nos dias 30 e 31 de julho, das 9 horas às 17 horas.
De acordo com o Regulamento e o edital o Conselho Fiscal é responsável por eleger um(a) coordenador (a) e seu(ua) substituto(a) eventual, com as responsabilidades de convocar reuniões, organizar material, e manter arquivo no sindicato, realizar parecer sobre balanço anual apresentado pela coordenação, examinar, em qualquer época, a escrituração e os documentos contábeis e realizar a verificação dos saldos existentes em caixa, bancos e estabelecimentos de crédito em qualquer época. Além disso, o Conselho é responsável pelas decisões tomadas por maioria de votos, quando houver discordância de um(a) dos seus membros, ele pode apresentar seu voto por escrito. O Conselho Fiscal deve reunir-se, no mínimo, uma vez por mês e sempre que for necessário e deve comparecer à reunião de outras instâncias para prestar esclarecimentos sempre que convocado.
Comissão eleitoral e eleitores
A Comissão Eleitoral, órgão máximo no pleito eleitoral, é formada por 3 membros titulares e um/a suplente, nomeados(as), conforme determinação da Assembleia de Filiados(as) realizada no dia 07 de junho de 2024 e podem ser apenas filiados(as) em dia com suas obrigações. Atualmente, a Comissão é formada pelos TAEs: Sandra da Rocha, Glaucia Tassinari, Adriele Machado e Jeferson Fener da Silva. É função dessa comissão elaborar seu calendário de reuniões, e durante os dias da eleição, reunir sempre que necessário. Compete à Comissão Eleitoral:
I – Coordenar e organizar o processo eleitoral para o Conselho Fiscal-ASSUFSM;
II – processar e julgar originariamente: