- Gestantes
- Lactantes com filhos de até dois anos de idade
- Servidores contratados por tempo determinado, conforme a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993
União inclui temporários, gestantes e lactantes no Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário Oficial da União, uma atualização das orientações relacionadas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). O programa é uma ferramenta utilizada por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).
A principal mudança trazida pela nova instrução normativa está no artigo 10 da norma original, que agora inclui um parágrafo adicional com novos grupos de servidores que devem ser considerados no âmbito das orientações do PGD. De acordo com a atualização, agora estão incluídos: