{"id":12998,"date":"2023-01-26T08:15:00","date_gmt":"2023-01-26T11:15:00","guid":{"rendered":"https:\/\/cta.clst17.mxpr.email.pecoraricloud.com.br\/~assufsmcom\/2023\/01\/26\/o-direito-dos-servidoresas-e-as-expectativas-no-novo-governo\/"},"modified":"2026-04-01T11:31:39","modified_gmt":"2026-04-01T14:31:39","slug":"o-direito-dos-servidoresas-e-as-expectativas-no-novo-governo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cta.clst17.mxpr.email.pecoraricloud.com.br\/~assufsmcom\/2023\/01\/26\/o-direito-dos-servidoresas-e-as-expectativas-no-novo-governo\/","title":{"rendered":"O direito dos Servidores(as) e as expectativas no novo Governo"},"content":{"rendered":"<span dir=\"auto\" style=\"vertical-align: inherit;\"><span dir=\"auto\" style=\"vertical-align: inherit;\"><span dir=\"auto\" style=\"vertical-align: inherit;\"><span dir=\"auto\" style=\"vertical-align: inherit;\">\n<p>O final da sess\u00e3o legislativa do Congresso Nacional, em 22 de dezembro de 2022, trouxe v\u00e1rias surpresas. Para alguns, um \u201cpresente de Natal\u201d; para outros, uma sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a, frente \u00e0s expectativas para o ano que se inicia.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m da acelerada aprecia\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara dos Deputados e Senado Federal (esse, em 4 vota\u00e7\u00f5es, dadas as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela C\u00e2mara) da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 32, de 2022 \u2013-, que permitir\u00e1 n\u00e3o somente o pagamento do Aux\u00edlio Brasil ou Bolsa Fam\u00edlia nos valores prometidos pelo Presidente Lula, mas, tamb\u00e9m outras despesas em \u00e1reas essenciais, e com a \u201clicen\u00e7a para gastar\u201d, superando limites como regra de ouro e teto de gastos da EC 95\/2016, foram tamb\u00e9m aprovados nada menos do que 9 proposi\u00e7\u00f5es legislativas concedendo diferentes reajustes de remunera\u00e7\u00e3o para servidores e membros de Poder.<\/p>\n\n\n\n<p>Objetivamente, foram aprovados reajustes, a serem concedidos de forma \u201cparcelada\u201d, em alguns casos at\u00e9 2026, para todos os agentes p\u00fablicos federais, exceto, por enquanto, os servidores civis do Poder Executivo, e militares das For\u00e7as Armadas, e, ainda, policiais civis do DF e Policiais Militares do DF, cujos reajustes tamb\u00e9m dependem de aprova\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A tabela a seguir demonstra os percentuais e datas de efeitos financeiros dos reajustes aprovados:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image is-resized\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/cta.clst17.mxpr.email.pecoraricloud.com.br\/~assufsmcom\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/01.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-57315\" width=\"594\" height=\"424\"\/><\/figure>\n\n\n\n<p>Entre todas as normas aprovadas, apenas o Projeto de Decreto Legislativo n\u00ba 471, de 2022, apresentado pela Mesa Diretora da C\u00e2mara apenas em 20.12.2022 e votado, no mesmo dia, em ambas as Casas do Congresso, j\u00e1 se converteu em norma jur\u00eddica: o Decreto Legislativo n\u00ba 172\/2022, publicado no Di\u00e1rio Oficial de 22.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa publica\u00e7\u00e3o se deu em raz\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o literal do art. 21, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que considera nula \u201cde pleno direito\u201d a aprova\u00e7\u00e3o, a edi\u00e7\u00e3o ou a san\u00e7\u00e3o, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou \u00f3rg\u00e3o decis\u00f3rio equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judici\u00e1rio e pelo Chefe do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Uni\u00e3o e dos Estados, de norma legal contendo plano de altera\u00e7\u00e3o, reajuste e reestrutura\u00e7\u00e3o de carreiras do setor p\u00fablico, ou a edi\u00e7\u00e3o de ato, por esses agentes, para nomea\u00e7\u00e3o de aprovados em concurso p\u00fablico, quando \u201cresultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em per\u00edodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Como a norma em quest\u00e3o refere-se a \u201ccarreiras do setor p\u00fablico\u201d, adotou-se o entendimento de que o Decreto Legislativo, que produzir\u00e1 efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro, n\u00e3o enfrentava \u00f3bice \u00e0 sua promulga\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o se dirige a \u201ccarreiras\u201d, mas a membros do Poder Legislativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, essa interpreta\u00e7\u00e3o ignorou o disposto no inciso III do mesmo art. 21, que tamb\u00e9m considera nulo o ato \u201co ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em per\u00edodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20.\u201d Ora, o PDL 471\/22 prev\u00ea parcelas a serem implementadas em per\u00edodos posteriores ao final do mandato do Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco; e o \u00a7 1\u00ba do art. 21 da LRF prev\u00ea que a restri\u00e7\u00e3o prevista no referido inciso III deve ser aplicada \u201cinclusive durante o per\u00edodo de recondu\u00e7\u00e3o ou reelei\u00e7\u00e3o para o cargo de titular do Poder ou \u00f3rg\u00e3o aut\u00f4nomo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O desrespeito \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ou \u00e0 LRF, quando um interesse maior se agigante, n\u00e3o \u00e9 novidade no Pa\u00eds. Lamentavelmente, continuamos a ver os que deveriam, acima de tudo, defender a Constitui\u00e7\u00e3o, aplic\u00e1-la seletivamente, conforme o interesse do momento. E, se n\u00e3o for poss\u00edvel, aprova-se a toque de caixa uma Emenda Constitucional, nem sempre pelos motivos mais nobres.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 o que ocorre no momento em que se aprovam reajustes a serem implementados ao longo dos pr\u00f3ximos 3 anos, com percentuais prefinidos, mas que n\u00e3o rep\u00f5em as perdas inflacion\u00e1rias desde 2017 ou 2019, ou de per\u00edodos anteriores, e sequer asseguram a prote\u00e7\u00e3o do poder de compra frente \u00e0 infla\u00e7\u00e3o futura.<\/p>\n\n\n\n<p>A san\u00e7\u00e3o dos projetos de lei aprovados acha-se, por ora, em \u201cbanho maria\u201d, pois somente poder\u00e1 ocorrer a partir de 1\u00ba de janeiro de 2023, dada a pr\u00f3pria limita\u00e7\u00e3o do art. 21, IV da LRF, que veda a san\u00e7\u00e3o de normas que impliquem aumentos da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em per\u00edodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, mas, tamb\u00e9m, como j\u00e1 dito, a pr\u00f3pria a san\u00e7\u00e3o de norma legal contendo plano de altera\u00e7\u00e3o, reajuste e reestrutura\u00e7\u00e3o de carreiras do setor p\u00fablico, quando \u201cresultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo\u201d ou \u201cresultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em per\u00edodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas, t\u00e3o logo assuma o cargo em 1\u00ba de janeiro de 2023, o Presidente Lula ver-se-\u00e1 premido a promover a san\u00e7\u00e3o dos projetos de lei aprovados, com vig\u00eancia prevista a partir de 1\u00ba de fevereiro de 2023.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Para atender aos reajustes j\u00e1 aprovados, o Anexo V da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para 2023 \u2013 que tamb\u00e9m aguarda a san\u00e7\u00e3o presidencial \u2013 prev\u00ea as seguintes dota\u00e7\u00f5es:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image is-resized\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/cta.clst17.mxpr.email.pecoraricloud.com.br\/~assufsmcom\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/02.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-57316\" width=\"442\" height=\"517\"\/><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Para o Poder Executivo, por\u00e9m, inexiste, at\u00e9 o momento, projeto de lei em tramita\u00e7\u00e3o, mas o Anexo V do PLOA aprovado prev\u00ea a seguinte dota\u00e7\u00e3o para essa finalidade:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image is-resized\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/cta.clst17.mxpr.email.pecoraricloud.com.br\/~assufsmcom\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/03.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-57317\" width=\"723\" height=\"501\"\/><\/figure>\n\n\n\n<p>A soma de todas as proposi\u00e7\u00f5es legislativas autorizadas a produzirem aumentos na despesa com pessoal e encargos com reajustes, nos termos do art. 116, IV da Lei n\u00ba 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO), inclusive para o Poder Executivo, alcan\u00e7a, portanto, R$ 13,719 bilh\u00f5es de despesa prim\u00e1ria, mais R$ 1,231 bilh\u00f5es para despesas financeiras com a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal, totalizando R$ 14,95 bilh\u00f5es, ao longo de 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>A esses valores, somam-se os montantes autorizados de acr\u00e9scimo na despesa, reservados a provimentos de cargos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, que totalizam outros R$ 141,8 milh\u00f5es no Poder Legislativo, R$ 852,4 milh\u00f5es no Poder Judici\u00e1rio, R$ 37,4 milh\u00f5es no MPU, R$ 7,7 milh\u00f5es na Defensoria P\u00fablica e R$ 3,15 bilh\u00f5es no Poder Executivo, incluindo pessoal militar. No total, tem-se a autoriza\u00e7\u00e3o para acr\u00e9scimo de R$ 4,19 bilh\u00f5es, decorrentes de provimentos de cargos e fun\u00e7\u00f5es, em 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora esse impacto previsto para 2023, como um todo, represente uma parcela pequena do or\u00e7amento total, e um acr\u00e9scimo de apenas 5,24% em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 despesa total autorizada para 2022 pela Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, o montante total de R$ 19,139 bilh\u00f5es \u00e9 apontado, pelos fiscalistas de plant\u00e3o, como um excesso, e n\u00e3o faltaram aqueles que, durante a aprecia\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es, tentaram impedir a sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, h\u00e1 quest\u00f5es a examinar.<\/p>\n\n\n\n<p>Primeiramente, mais uma vez constata-se a burla \u00e0 garantia constitucional da revis\u00e3o geral anual.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa garantia, prevista no art. 37, X da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 cumprida na esfera da Uni\u00e3o desde 2003. S\u00e3o, assim, quase 20 anos de completo desrespeito \u00e0 Carta Magna e \u00e0 pr\u00f3pria Lei que rege essa garantia. Segundo a Lei n\u00ba 10.331, de 18 de dezembro de 2001, em janeiro de cada ano deveria ser concedida a revis\u00e3o, por lei espec\u00edfica, que definiria o percentual, desde que comprovada \u201cdisponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas \u00e1reas priorit\u00e1rias de interesse econ\u00f4mico e social\u201d e \u201ccompatibilidade com a evolu\u00e7\u00e3o nominal e real das remunera\u00e7\u00f5es no mercado de trabalho\u201d, al\u00e9m do atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.<\/p>\n\n\n\n<p>Em vez disso, o Congresso, no apagar das luzes, aprova reajustes lineares, para diferentes setores, em percentual e datas uniformes (6%, a partir de fevereiro de 2023), para os servidores, mas em percentual e datas distintas, para os membros de Poder.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora representem uma \u201cvit\u00f3ria\u201d frente ao fato de o Governo Bolsonaro haver, simplesmente, ignorado a necessidade da reposi\u00e7\u00e3o de perdas ao longo de todo seu mandato para os servidores civis, os reajustes aprovados n\u00e3o rep\u00f5em as perdas ocorridas desde janeiro de 2019. Considerada a infla\u00e7\u00e3o projetada para o ano de 2022, atingir\u00e1, apenas no mandato presidencial que se encerra em 31.12.2022, segundo a estimativa do Boletim Focus, do Banco Central, de 16.12.22, 26,9%. Para aqueles cujo \u00faltimo reajuste foi em janeiro de 2017, a perda acumulada atingir\u00e1 35,53%. Um reajuste de 6%, a partir de fevereiro de 2023, portanto, acha-se muito distante do necess\u00e1rio para cumprir o mandamento constitucional da revis\u00e3o geral e assegurar a irredutibilidade das remunera\u00e7\u00f5es dos servidores. E, como os reajustes concedidos entre janeiro de 2017 e janeiro de 2019 j\u00e1 foram, tamb\u00e9m, insuficientes para repor perdas anteriores, alguns setores chegar\u00e3o, ao final de 2022, com perdas de mais de 40% em suas remunera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso do Poder Executivo, onde a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 mais complexa e, para metade dos servidores p\u00fablicos civis, n\u00e3o foi concedido nenhum reajuste em 2018 e 2019, sequer \u00e9 poss\u00edvel, ainda, afirmar que haver\u00e1 reajuste a vigorar a partir de 1\u00ba de fevereiro de 2023, ou o seu percentual.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 que se ressaltar que o Anexo V da LOA aprovada n\u00e3o autoriza a extens\u00e3o ou concess\u00e3o de qualquer reajuste para os militares. O descritor do item 5.1 do Item II do Anexo V da LOA aprovada prev\u00ea um limite \u201cdestinado ao atendimento do PDL 471, de 2022, e de PLs relativos a concess\u00e3o de vantagens, reestrutura\u00e7\u00e3o e\/ou aumento linear de remunera\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es e carreiras civis no \u00e2mbito do Poder Executivo e das for\u00e7as de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Distrito Federal\u201d. A reda\u00e7\u00e3o n\u00e3o permite que o limite ali previsto, no total de R$ 11,477 bilh\u00f5es, seja empregado para reajuste de soldos e gratifica\u00e7\u00f5es de militares das For\u00e7as Armadas. O item 5.2 prev\u00ea um limite reservado para \u201caumento da remunera\u00e7\u00e3o dos cargos das carreiras da Ag\u00eancia Nacional de Minera\u00e7\u00e3o\u201d, de R$ 59,2 milh\u00f5es, mas apenas isso.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso n\u00e3o seja concedido reajuste aos militares, o montante autorizado para 2023 (R$ 11,477) seria suficiente para que os servidores civis tenham suas remunera\u00e7\u00f5es reajustadas em 6% a partir de fevereiro de 2023, com um impacto de aproximadamente R$ 11,7 bilh\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, caso venha a ser concedido o mesmo reajuste aos militares \u2013 impactando a folha de pagamentos total de ativos e inativos da Uni\u00e3o em 2023 a partir de fevereiro \u2013 o acr\u00e9scimo na despesa seria da ordem de 5,5%, o que implicaria em R$ 15,8 bilh\u00f5es de acr\u00e9scimo total na despesa, apenas com reajustes. Assim, al\u00e9m de n\u00e3o estar previsto esse reajuste para os militares no Anexo V da LOA aprovada, a dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para reajustes tamb\u00e9m \u00e9 insuficiente para esse fim.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1, por\u00e9m, uma \u201creserva de conting\u00eancia\u201d de R$ 3,2 bilh\u00f5es para despesas com pessoal, alocada ao Minist\u00e9rio da Economia, e que ali foi colocada pelo Relator-Geral do PLOA 2023, como \u201cdespesa com fonte condicionada\u201d \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 126, de 2022. Essa dota\u00e7\u00e3o, como se percebe, seria um pouco menor do que a necess\u00e1ria para que tamb\u00e9m os militares tenham reajuste em 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, para que o reajuste seja aplicado em fevereiro de 2023, o Executivo precisaria editar, ainda em janeiro de 2023, uma medida provis\u00f3ria para atender aos seus servidores civis no mesmo percentual previsto para o Legislativo e Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso n\u00e3o o fa\u00e7a, mas envie projeto de lei, esse projeto somente seria apreciado em fevereiro de 2023 pelo Congresso eleito em 2022, e, na melhor das hip\u00f3teses, a sua aprova\u00e7\u00e3o ocorreria a tempo de produzir efeitos a partir da segunda quinzena do m\u00eas de fevereiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso o Executivo opte por um reajuste de 6% a vigorar a partir de abril \u2013 quando os Ministros de Estado ter\u00e3o reajuste de 5% \u2013 a despesa total anualizada com servidores civis cairia para cerca de R$ 9,8 bilh\u00f5es; somando-se o mesmo reajuste para os militares, o impacto seria de pelo menos R$ 13,3 bilh\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Em qualquer cen\u00e1rio, h\u00e1, portanto, dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria dispon\u00edvel, considerada a \u201creserva de conting\u00eancia\u201d, mas h\u00e1 \u201ctecnicalidades\u201d a serem respeitadas que poder\u00e3o trazer algumas inquieta\u00e7\u00f5es \u00e0s \u00e1reas t\u00e9cnicas do Executivo.<\/p>\n\n\n\n<p>A Emenda Constitucional n\u00ba 126, de 2022, promulgada em 21 de dezembro, trouxe novos e importantes elementos para essa \u201cequa\u00e7\u00e3o\u201d. Foi ampliado o \u201cteto\u201d de despesas prim\u00e1rias em 2023 em R$ 145 bilh\u00f5es, os quais n\u00e3o ser\u00e3o consideradas para fins de verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento da meta de resultado prim\u00e1rio nem sujeitos ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que veda financiamento de despesa corrente mediante opera\u00e7\u00f5es financeiras (regra de ouro).<\/p>\n\n\n\n<p>Esse acr\u00e9scimo ao \u201cteto\u201d em 2023 ser\u00e1 destinado, essencialmente, ao aumento de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias para assist\u00eancia social, previd\u00eancia, sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o, mas a EC 126 autorizou que seja destinado ao atendimento de solicita\u00e7\u00f5es das comiss\u00f5es permanentes do Congresso Nacional ou de suas Casas, e que o relator-geral do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2023 apresentasse emendas para a amplia\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias. Entre essas emendas, encontra-se a emenda que acresceu R$ 3,1 bilh\u00f5es \u00e0 despesa com pessoal, como \u201creserva de conting\u00eancia\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>E, em 2023, as despesas com Bolsa Fam\u00edlia\/Aux\u00edlio brasil e com o programa aux\u00edlio G\u00e1s dos Brasileiros, ficam dispensadas da observ\u00e2ncia das limita\u00e7\u00f5es legais quanto \u00e0 cria\u00e7\u00e3o, \u00e0 expans\u00e3o ou ao aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental, inclusive quanto \u00e0 necessidade de compensa\u00e7\u00e3o. Assim, essas despesas poder\u00e3o ser acrescidas, no limite necess\u00e1rio, sem necessidade de observ\u00e2ncia da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, apenas, o limite de despesas prim\u00e1rias totais, j\u00e1 acrescido de R$ 145 bilh\u00f5es em 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o ano que se inicia traz a necessidade de que os servidores p\u00fablicos mantenham-se n\u00e3o apenas alertas \u2013 especialmente, no Poder Executivo \u2013 para que os projetos aprovados sejam sancionados e implementados, e os reajustes se materializem, e sejam cumpridas as suas expectativas, no curto prazo.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, o fato de que leis fixem, a priori, reajustes em 2024 e 2025 n\u00e3o pode ser suficiente para que \u201cenfiem a viola no saco\u201d e abram m\u00e3o de buscar a recomposi\u00e7\u00e3o das perdas inflacion\u00e1rias passadas e a revaloriza\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria necess\u00e1ria ao resgate da dignidade do servi\u00e7o p\u00fablico, que n\u00e3o somente foi ignorada pelo governo que se encerra, mas vilipendiada pelas constantes medidas de ass\u00e9dio moral, financeiro, pol\u00edtico e funcional.<\/p>\n\n\n\n<p>[1] Art. 116.Para atendimento ao disposto no inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o, observados as disposi\u00e7\u00f5es do inciso I do referido par\u00e1grafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000 \u2013 Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no art. 113 desta Lei, fica autorizada a regulamenta\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o estabelecida por lei espec\u00edfica e: (\u2026) IV \u2013 a cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es e gratifica\u00e7\u00f5es, o provimento de civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas \u00e0 concess\u00e3o de quaisquer vantagens, aumentos de remunera\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00f5es de estrutura de carreiras, at\u00e9 o montante das quantidades e dos limites or\u00e7ament\u00e1rios para o exerc\u00edcio e para a despesa anualizada constantes de anexo espec\u00edfico da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2023, cujos valores dever\u00e3o constar de programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica e ser compat\u00edveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000 \u2013 Lei de Responsabilidade Fiscal, n\u00e3o abrangidos nos demais incisos do caput deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>LUIZ ALBERTO DOS SANTOS \u00c9 consultor legislativo e advogado<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: Congresso em Foco<\/p>\n\n\n\n<p>Foto: Marcelo Casal\/Ag\u00eancia Brasil<\/p>\n<\/span><\/span><\/span><\/span>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O final da sess\u00e3o legislativa do Congresso Nacional, em 22 de dezembro de 2022, trouxe v\u00e1rias surpresas. 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