- Reserva de vagas para concursos das Forças Armadas;
- Reserva de vagas para cargos temporários militares;
- Serventias extrajudiciais;
- Efeitos da ordem classificatória sobre a carreira funcional;
- Vacância após a nomeação;
- Fracionamento de vagas;
- Capacitação e treinamento dos magistrados;
- Ampliação da lei de cotas para o mercado privado;
- Monitoramento e avaliação da política;
- Detalhamento de editais;
- Individualização dos pareceres e
- Consolidação no formato da lei.
Número de ingressantes cotistas no Serviço Público está abaixo dos 20% previstos em lei, mostra pesquisa inédita

O número de ingressantes cotistas no serviço público está abaixo dos 20% previstos em lei, mostra pesquisa inédita do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgada nesta semana. O estudo “Judicializações decorrentes da aplicação da Lei de Cotas nos concursos públicos e processos seletivos”, traçou um levantamento com o objetivo de identificar quais são os entendimentos consolidados no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à aplicação da Lei de Cotas, diante da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) n° 41, de 2017, que questionou a validade da legislação.
O número de ingressantes cotistas no serviço público está abaixo dos 20% previstos em lei, mostra pesquisa inédita do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgada nesta semana. O estudo “Judicializações decorrentes da aplicação da Lei de Cotas nos concursos públicos e processos seletivos”, traçou um levantamento com o objetivo de identificar quais são os entendimentos consolidados no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à aplicação da Lei de Cotas, diante da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) n° 41, de 2017, que questionou a validade da legislação.
– O levantamento reuniu dados sobre o desempenho da política de cotas analisando concursos públicos que tiveram edital publicado entre 2014 e dezembro de 2019. O resultado: o número de ingressantes através do sistema de reserva de vagas estava abaixo dos 20% fixados pela lei. Só 15,4% foram identificados como cotistas – explicou Layla.
Dificuldade em cumprir a lei
O dado expressa uma situação ainda mais grave quando analisado o cargo de professor do magistério superior, já que o percentual reservado para negros foi de 0,53%.
– Luís Mello e Ubiratan Resende são dois estudiosos que se propuseram a entender o tema no âmbito das universidades e levantaram 63 editais, feitos entre 2014 e 2018, e somaram o quantitativo geral de vagas oferecidas. Eles contabilizaram que foram ofertadas 18.132 vagas e só 964 (5,3%) foram ocupados por negros e 2,8% por cotistas PcD (pessoas com deficiência). Os outros 91,9% foram para ampla concorrência – acrescentou a pesquisadora.
Os números são incompatíveis com o que se esperava do desenvolvimento da Lei. As principais variáveis encontradas pelos pesquisadores para o mau desempenho estão relacionadas a inconsistências na interpretação do texto legal. Isso conduz a falhas na elaboração dos editais, provocando o fracionamento de vagas, erros no desenvolvimento dos processos seletivos com múltiplas fases e problemas na ordem de nomeação, segundo os estudiosos.
Para que a democratização e o acesso de parcelas mais amplas da população a uma vaga no setor público de fato ocorra, a pesquisa buscou elementos jurídicos sólidos, com o intuito de evitar o excesso de judicialização na disputa por vagas envolvendo a Lei de Cotas.
Veja abaixo as recomendações normativas sugeridas pela pesquisa para sanar o excesso de judicialização: