- TAE’S não podem ser punidos por participarem da greve. O direito de greve é garantido pela constituição.
- Servidor em estágio probatório pode aderir a greve como qualquer outro servidor público federal.
- É recomendado que o sindicato registre a frequência dos TAE’S durante a greve para caso for necessário em processo judicial.
Informes jurídicos – Direito à greve no Serviço Público

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (6).
Direito de Greve
Os Informes Jurídicos desta quarta-feira foram voltados para tratar exclusivamente dos direitos de greve no serviço público. O advogado logo de início destaca a ausência de legislação específica aplicada para servidores públicos em relação à greve. No entanto, é importante salientar que aderir a greve é um direito previsto na Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que haveria adequação da Lei 7.783/1989 para que pudesse ser efetiva na regulamentação da greve. Além disso, existem as edições de atos normativos do Governo Central, como a IN 54/2021 e 49/2023.
O advogado destaca a necessidade de atender alguns requisitos previstos na Norma e nas decisões do STF, como a aprovação da pauta de reivindicações, apresentação da pauta, convocação da assembleia geral para deflagração do movimento deliberação sobre greve, comunicado da greve ao Supremo, que deve ser feito com uma antecedência de 72 horas. É importante que desde o início a negociação entre o sindicato e o STF já busque a recuperação ou compensação do período em que foi feita a greve, desta forma, evita-se eventuais descontos remuneratórios.
É importante evidenciar que a necessidade da manutenção do quantitativo de 30% é absolutamente necessário, pois para o STF o serviço público não pode aderir à greve total. Os serviços essenciais, como os os hospitais, não podem de forma alguma sofrer prejuízo de continuidade, desta forma, o percentual de 30% pode ser maior desde que na medida em que seja necessária a manutenção da continuidade do serviço. O advogado ressalta a recomendação de escalas no período de greve para evitar prejuízo.
Algumas questões destacadas pelo Heverton: