Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (23).
Reajuste dos Servidores(as)
O governo federal anunciou o início do pagamento do reajuste retroativo dos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal, com início no dia 2 de maio. A medida abrange servidores ativos do Executivo Federal, e aposentados e pensionistas com paridade e integralidade (ou seja, aqueles que se aposentaram sob regras que garantem reajustes iguais aos dos ativos).O reajuste foi viabilizado com a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e está em conformidade com os termos da Medida Provisória nº 1.286/2024, publicada no final de 2024. O percentual de reajuste definido é de 9% em 2025, com acréscimo de 5% a partir de abril de 2026, no caso dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs).Além do reajuste, a MP também promoveu mudanças na estrutura da carreira dos TAEs, que passa a contar com 19 padrões de vencimento, distribuídos em cinco tabelas verticalizadas. O desenvolvimento na carreira passa a ocorrer por meio de progressão por mérito ou aceleração da progressão por capacitação, conforme previsto no artigo 10-B da Lei nº 11.091/2005, alterado pela referida medida provisória.Outra mudança relevante é em relação ao incentivo à qualificação, que passa a ter correlação direta com as atividades desempenhadas, aplicada de forma indistinta a todos os servidores da carreira.Ainda, é importante ressaltar que, embora os efeitos da medida já estejam sendo implementados, a Medida Provisória nº 1.286/2024 ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional para garantir sua eficácia definitiva.
Validação Cadastral
Servidores(as) públicos(as) federais ativos(as), aposentados(as) e pensionistas devem realizar a validação cadastral obrigatória até o dia 30 de abril. O procedimento pode ser feito de forma prática e rápida pelo site ou pelo aplicativo SouGov.br. A validação cadastral é fundamental para garantir o acesso a benefícios, manter os dados atualizados e prevenir fraudes. No caso de aposentados e pensionistas, quem ainda não realizou a prova de vida poderá fazer após a conclusão da validação cadastral. Em caso de dúvidas, servidores(as) da UFSM podem procurar o órgão de pessoal, o sindicato da categoria ou a assessoria jurídica para mais informações sobre o processo.Você pode conferir um tutorial de como realizar a validação cadastral clicando aqui.
Pagamento de precatórios
O Governo Federal ainda não divulgou uma previsão oficial para o pagamento dos precatórios referentes a 2025. No entanto, há expectativa de que os repasses comecem a partir de julho. Lembrando que precatórios são dívidas da União já reconhecidas pela Justiça, em processos que não cabem mais recursos, aguardando apenas o pagamento dos valores devidos.Enquanto não há definição oficial, é fundamental que servidores(as) fiquem atentos e tomem cuidados redobrados. Esse período costuma registrar um aumento expressivo nas tentativas de golpe, especialmente direcionadas a servidores públicos. Por isso, é importante não compartilhar dados pessoais ou bancários com terceiros e desconfiar de promessas de liberação antecipada de precatórios.
Pagamento de RPVs
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devem ter liberação autorizada nos próximos dias pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A expectativa é de que os pagamentos possam ocorrer já no próximo mês.É importante lembrar que as RPVs são diferentes dos precatórios. RPVs são dívidas judiciais da União com valores de até 60 salários mínimos, ou seja, montantes menores, geralmente com tramitação e liberação mais ágeis. Já os precatórios são dívidas judiciais com valores superiores a 60 salários mínimos, cuja quitação segue um cronograma mais complexo e ainda sem previsão oficial de pagamento para 2025.Portanto, a possível liberação das RPVs não se aplica aos precatórios, cujo pagamento continua aguardando definição por parte do Governo Federal.
Ação coletiva IN nº 28
Durante a pandemia da COVID-19, o Governo Federal editou a Instrução Normativa nº 28, que determinou, entre outras medidas, a suspensão do pagamento de determinadas verbas remuneratórias aos servidores(as) públicos(as) que passaram a exercer suas funções de forma remota. A medida afetou trabalhadores(as) que foram afastados compulsoriamente de suas atividades presenciais em razão do risco de contágio, situação que deveria ser considerada como efetivo exercício do serviço público, à semelhança de afastamentos regulares, como férias e licença médica. Ainda assim, foram cortados adicionais ocupacionais como insalubridade, periculosidade e raio-X, entre outros.Diante desse cenário, a ASSUFSM, por meio de sua assessoria jurídica (Wagner Advogados Associados), ingressou com ação coletiva reivindicando a manutenção desses adicionais durante o período de trabalho remoto. A ação abrange todos os servidores e servidoras da base da ASSUFSM, sindicalizados ou não, uma vez que a representação sindical, neste caso, se estende a toda a categoria.Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença e acolheu parcialmente os pedidos, reconhecendo o direito à manutenção dos adicionais ocupacionais durante o período. Contra essa decisão, a União e a UFSM recorreram aos tribunais superiores (STJ e STF). O caso foi recentemente remetido aos tribunais superiores, mas ainda não há julgamento definitivo. Se a decisão favorável do TRF4 for mantida em caráter definitivo pelo STF ou STJ, o benefício será estendido a todos os(as) trabalhadores(as) representados pela ASSUFSM.Plantões jurídicosOs atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário, sendo esse período exclusivo para servidores(as) do HUSM.O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: